BACHARELADO EM DIREITO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS II
PROCESSO COLETIVO - 60H/A – 4 CRÉDITOS - PERÍODO 2011
PROF. BERNARDO LIMA
PLANO DE AULA
AULA N. 2 – 1. Tutela jurisdicional coletiva
I – OBJETIVOS
- Diferenciar a tutela individual da tutela coletiva
- Conhecer a evolução histórica da tutela coletiva e definir seus objetivos
- Conhecer os diferentes modelos de tutela coletiva
- Apresentar a legislação e a ideia de um microssistema de Direito Processual Coletivo
II – CONTEÚDO
- Tutela jurisdicional individual e tutela jurisdicional coletiva.
1.1 Relembrando o conceito de tutela. A tutela jurisdicional.
1.2 Tutela jurisdicional individual vs. Tutela jurisdicional coletiva.
- Objetivos da Tutela Coletiva
2.1 Economia processual e eficiência.
2.2 Acesso à Justiça e efetividade dos direitos.
- Evolução da tutela coletiva.
3.1 Direito Romano e Actio Popularis.
3.2 Idade Média.
3.3 Evolução das Ações coletivas no Brasil3.3.1 Brasil colonial: Ordenações mencionavam a ação popular.
3.3.2 Constituição de 1824:
3.3.3 Dec. 2.691/18603.3.4 Dec. 173/1893
3.3.5 Código Civil/1916 (art. 76).
3.3.6 Lei estadual (Bahia) 1.384/1920
3.3.7 Constituição de 1934
3.3.8 Constituição de 1937
3.3.9 CPC/39
3.3.10 CLT e os dissídios coletivos. Poder normativo da sentença.
3.3.11 Constituição de 46.
3.3.12 Lei 4.717/65 – Lei de Ação Popular
3.3.13 Constituições de 67 e 69.3.3.14 Doutrina italiana e a influência sobre a doutrina brasileira.
3.3.15 Lei 7347/85
3.3.16 A Constituicao de 88.
3.3.17 Código de Defesa do Consumidor/1990 e Estatuto da Criança e do Adolescente/90.3.3.18 Lei de Improbidade Admkinistrativa/1992.
3.3.19 Estatuto do Idoso/2003.
- Modelos de tutela coletiva.
4.1 Verbansklage.
4.2 Class actions.
- O microssistema de processo coletivo.
5.1 A Códificação como uma metodologia engessada de regulação
5.2 As características dos microssistemas
5.3 A intercomunicação entre as regras e princípio da LACP, LAP, CDC, ECA, Estatuto do Idoso, Lei de Improbidade.
ESQUEMA GRÁFICO
III –BIBLIOGRAFIA DE APROFUNDAMENTO PARA ESTA AULA.
DIDIER JR., Fredie; ZANETTI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil – Processo Coletivo. Salvador: Juspodivm, 2009. p. 23-40; 49-58.
GIDI, Antonio. . Las acciones colectivas y la tutela de los derechos difusos, coletivos e individuales en Brasil. Ciudad de Mexico: UNAM, 2004. Disponível em: <http://www.bibliojuridica.org/libros/libro.htm?l=1337>. Capítulo “primero”.
_______. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos. São Paulo: RT, 2007. p. 25-66.
IRTI, Natalino. L’età della decodificazione. Milão, 1978.
LEAL, Márcio Flávio Mafra - Ações Coletivas: História, Teoria e Prática.Porto Alegre :Fabris Editor, 1998.
_______. Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos – Aspectos políticos, econômicos e jurídicos. In: GRINOVER, Ada Pellegrini, CASTRO MENDES, Aluisio Gonçalves de e WATANABE, Kazuo. Direito Processual Coletivo e e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. p. 66-77.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação popular: proteção do erário publico; do patrimônio cultural e natural; e do meio ambiente . Sao Paulo: Revista dos Tribunais. p. 27-50.
WALTER, Gerhard. Mass tort litigation in Germany and Switzerland. Duke Journal of Comparative and International Law, n. 11, 2001.
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