quarta-feira, 27 de abril de 2011

Aula n. 10 - Legitimidade coletiva

1. Legitimidade Ativa - Modelos de Legitimidade Coletiva

        1.1 Class Actions - o controle jurisdicional

               1.1.1. A legitimidade do particular
                         - O pilar da legitimidade: a adequada representação
                         - A efetiva tutela do representante
                         - A efetiva tutela do advogado
                         - Ausência de conflito entre grupo e representante
                         - Ausência de conflito entre advogado e grupo


               1.1.2 A legitimidade residual
                         1.1.2.1 Do Estado
                         1.1.2.2 Das Associações

Aula. 9 - Legitimidade Coletiva

1. Introdução: conceito de legitimidade

2. Regras da Legitimidade Coletiva
      * Art. 82, CDC
      * Art. 5o, LACP

3. Legitimidade e Coisa julgada (Art. 472, CPC)
     3.1 Legitimidade ordinária
     3.2 Legitimidade extraordinária

4. Natureza Jurídica da Legitimidade Coletiva
     4.1 Legitimidade ordinária (fins institucionais)
     4.2 Legitimidade extraordinária
     4.3 Legitimidade autônoma-objetiva
     4.4 Legitimidade composta

5. Características da legitimidade coletiva

quarta-feira, 20 de abril de 2011

JURISPRUDENCIA: "DANO REGIONAL" NO STJ

COMPETÊNCIA. ACP. DANO REGIONAL.
A Turma entendeu que compete ao foro da capital do estado processar e julgar a ação civil pública que se insurge contra danos que produzem efeitos em âmbito regional, conforme estabelece o art. 93, II, do CDC, tratando-se de competência absoluta. Frisou-se que, não obstante esse dispositivo situar-se no capítulo relativo às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, ele é aplicável também às ações coletivas para a defesa de direitos difusos e coletivos, não se limitando às demandas que envolvam relações de consumo. Precedente citado: REsp 448.470-RS, DJe 15/12/2009. REsp 1.101.057-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/4/2011.