Aula n. 5 - Competência nas Ações Coletivas
BACHARELADO EM DIREITO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS II
PROCESSO COLETIVO - 4 CRÉDITOS - PERÍODO 2011
PROF. BERNARDO LIMA
PLANO DE AULA
AULA N. 5 – Regras de Competência nas Ações Coletivas
I – OBJETIVOS
- Estudar as regras de competência no direito processual coletivo
- Propor uma interpretação sistemática das regras de competência
- Diferenciar competência funcional de competência absoluta
- Estudar os problemas relativos à tutela coletiva que abrange mais de uma localidade
- Estudar o problema da competência estadual no âmbito da competência da Justiça Federal na Ação Civil Pública
I – Regras de Competência no Processo Coletivo
LACP | CDC | ECA | |
Foro Competente | Local do dano | · Local do dano, se de âmbito local · Capital do Estado ou DF, se de âmbito regional ou nacional | Local da ação ou omissão |
Qualificação da Competência | Funcional | - | Absoluta |
Ressalva a competência da JF | Não | Sim | Sim |
1 – O alcance da tutela coletiva:
· Art 1º, LACP:
· Estaria a LACP restrita à tutela ressarcitória?
· Art 83 do CDC
Conclusão
2 – A confusão entre competência funcional e competência absoluta
· Critérios de determinação de competência
· O critério funcional de determinação de competência
· Regimes de competência
· Competência territorial absoluta
Conclusão
3 – Competência da Justiça Estadual para julgar ACP em causas em que se faça presente a União
· O silêncio da LACP
· A discussão sobre a competência da Justiça Estadual para julgar ACP no caso do 109,I/CF
· Súmula 183/STJ
· Equivocada interpretação do §3º do art. 109
· O cancelamento da Súmula pelo RE 225589/RS
4 – O regime de competência do CDC para danos nacionais e regionais (CDC, Art. 93)
Art. 93 do CDC
· A definição de um dano “de âmbito”
· Dano regional
· Dano nacional
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