sexta-feira, 18 de março de 2011

Aula n. 5 - Competência nas Ações Coletivas






BACHARELADO EM DIREITO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS II
PROCESSO COLETIVO - 4 CRÉDITOS  - PERÍODO 2011
PROF. BERNARDO LIMA
PLANO DE AULA

AULA N. 5 – Regras de Competência nas Ações Coletivas

I – OBJETIVOS

  1. Estudar as regras de competência no direito processual coletivo
  2. Propor uma interpretação sistemática das regras de competência
  3. Diferenciar competência funcional de competência absoluta
  4. Estudar os problemas relativos à tutela coletiva que abrange mais de uma localidade
  5. Estudar o problema da competência estadual no âmbito da competência da Justiça Federal na Ação Civil Pública



I – Regras de Competência no Processo Coletivo


LACP
CDC
ECA
Foro Competente
Local do dano
·         Local do dano, se de âmbito local
·         Capital do Estado ou DF, se de âmbito regional ou nacional
Local da ação ou omissão
Qualificação da Competência
Funcional
-
Absoluta
Ressalva a competência da JF
Não
Sim
Sim

1 – O alcance da tutela coletiva:

·         Art 1º, LACP:

·         Estaria a LACP restrita à tutela ressarcitória?

·         Art 83 do CDC

Conclusão

2 – A confusão entre competência funcional e competência absoluta


·         Critérios de determinação de competência

·         O critério funcional de determinação de competência

·         Regimes de competência
 
·         Competência territorial absoluta
 
Conclusão


3 – Competência da Justiça Estadual para julgar ACP em causas em que se faça presente a União

·         O silêncio da LACP
·         A discussão sobre a competência da Justiça Estadual para julgar ACP no caso do 109,I/CF
·         Súmula 183/STJ

·         Equivocada interpretação do §3º do art. 109

·         O cancelamento da Súmula pelo RE 225589/RS


4 – O regime de competência do CDC para danos nacionais e regionais (CDC, Art. 93)

Art. 93 do CDC

·         A definição de um dano “de âmbito”
 
·         Dano regional
 
·         Dano nacional

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