segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Litispendência e Relação entre demandas coletivas e demandas individuais


1.       Litispendência e conexão nas Ações Coletivas

            Introdução.

a.       Litispendência no CPC: identidade dos elementos da demanda

b.      O §2º do art. 301 do CPC

·         Parte material vs. parte formal
·         Legitimidade extraordinária
·         O §2º do 301 na legitimidade extraordinária: ex. litispendência na reivindicatória do 1.314/02.

c.       Litispendência entre demandas coletivas
·         Litispendência sem identidade de parte
·         Identidade de causa de pedir e pedido
·         Litispendência entre demandas de objeto difuso vs. dir. ind. hom.
- Causa de pedir próxima distinta.
- Conexão por preliminaridade.
- A posição de Elton Venturi: o pedido implícito nas demandas difusas.
-Fredie: utilidade da litispendência.
·         Litispendência entre ações propostas em foros distintos: art. 16 da LACP.

d.      Relação entre demandas coletivas e demandas individuais.
·         Art. 104. Não induz litispendência. Redundância. Elementos da Ação.
·         Benefício do Transporte in utilibus – suspensão do processo individual.
- Necessidade de efetiva ciência da pendência do processo coletivo.
- Ônus do Réu.
- Possibilidade de suspensão após sentença.
- Possibilidade de revogação do pedido de suspensão. Boa-fé. Comunicação.
·         Conexão entre demandas coletivas e demandas individuais.
- Possibilidade de reunião por conexão.
- Suspensão do processo individual, ex officio. Economia, isonomia. 

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