terça-feira, 6 de novembro de 2012
Liquidação de Sentenças Coletivas
1. Exequibilidade do título
a) Nulla executio sine titulo
b) O título como documento cujo conteúdo é um ato jurídico
c) Certeza: o título é capaz de evidenciar a certeza da obrigação
d) Liquidez: o título identifica a quantidade e qualidade do objeto da prestação
e) Exigibilidade: o título evidencia atualidade do dever de prestar
2. A liquidação
1.1 Conceito - ausência de individualização da obrigação quanto:
a) A qualidade do objeto da prestação. Ex. Espécie de café a ser entregue
b) A quantidade do objeto. Ex. O montante pecuniário correspondente a um dano cujas proporções são desconhecidas.
c) O sujeito ativo.
1.2 Procedimento
a) Requerimento do interessado (nova demanda)
b) Novo objeto cognitivo (novamente, contraditório)
c) Nova sentença – a sentença de liquidação
d) Fase ou processo de liquidação
3. Liquidação nas Ações Coletivas
3.1 Destinada à execução coletiva nas ações que versam sobre direitos difusos e coletivos stricto sensu
a) Legitimidade: Qualquer legitimado do art. 5º da LACP
b) Obrigatoriedade da liquidação como pressuposto necessário à execução: Art. 15 da LACP
c) Competência:
d) Liquidação do transporte in utilibus
3.2 Destinada à execução nas ações que versam sobre direitos individuais homogêneos
3.2.1 Liquidação individual no plano individual
a) Objeto
a.1) A titularidade do direito à indenização
a.2) Ocorrência de dano
a.3) Nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano individual
a.4) Dimensionamento do dano – liquidação
b) Legitimidade: Art. 97.
b.1) Liquidação por legitimidade ordinária: o próprio titular do direito demanda.
b.1.1) Legitimidade preferencial do titular do direito.
b.2) Qualquer dos legitimados do art. 82 demanda a liquidação?
b.2.1) Legitimidade do MP. O problema da defesa dos direitos indidividuais. Posição da jurisprudência.
b.2.2) Legitimidade da Associação e Sindicato. O caráter pseudocoletivo da liquidação promovida pelo Sindicato ou Associação.
c) Competência
c.1) O veto ao parágrafo único do art. 97, que estabelecia ser o foro competente o domicílio do liquidante
c.2) O parágrafo segundo, I, do art. 98. O domicílio do liquidante.
c.3) O inc. I do art. 101 – domicílio do autor
d) Habilitação dos interessados na liquidação
d.1) A necessidade de publicidade
d.2) Apresentação da certidão da sentença coletiva
d.3) Prazo de um ano? Decadencial/Prescricional?
3.2.2 Liquidação para Execução Coletiva (fluid recovery)
a) Legitimidade extraordinária subsidiária
b) Liquidação residual e eventual, sujeita a condição
c) Condições
c.1) Ausencia de habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano
c.2) Prazo de um ano a contar do trânsito em julgado
d) O problema do bis in idem
e) O problema da gravidade do dano e do número compatível com a gravidade
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